A partir de 1 de julho de 2019, o Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional, adotou uma medida, sob a forma de recomendação, dirigida aos novos contratos de crédito celebrados com consumidores*, designadamente crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente e crédito ao consumo.
Esta medida veio contribuir para uma prevenção riscos excessivos nos novos créditos. Com as novas regras o Banco de Portugal introduz o seguinte:
- limites ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (loan-to-value ratio, na sigla inglesa LTV), calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação;
- limites ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI);
- limites à maturidade dos empréstimos;
- requisitos de pagamentos regulares de juros e capital.
O LTV que os Bancos estão a praticar variam entre os 70% e os 80%, e em algumas exceções 85%.
O LTV é então o rácio financiamento/garantia, base tida em conta pelo Banco e que determina a diferença entre o valor financiado e valor de avaliação do imóvel algo de garantia.
Fonte: https://www.bportugal.pt/page/limites-ao-racio-ltv-ao-dsti-e-maturidade