Obras em casa: licenças, o que fazer na câmara e impostos?

Nem todas as obras de reabilitação carecem de licenciamento. Por exemplo, não, precisa de autorização para deitar uma parede interior abaixo, desde que seja responsável e não coloque em causa a própria estrutura do prédio.

Neste artigo vamos dizer-lhe em que situações precisa de pedir autorização à câmara para fazer obras e quais os passos a dar, os documentos necessários e ainda quais as obrigações e os incentivos fiscais.

Quais as remodelações que exigem autorização?

Algumas obras só exigem uma mera comunicação, a menos que a casa esteja classificada como um edifício de interesse municipal, por exemplo.

Alterar a fachada do prédio

Modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, carece de licenciamento camarário.
Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, também carece de autorização da câmara. Pintar do mesmo tom não exige formalidades. As regras de fiscalização de obras de construção e conservação ou alteração de estrutura de edifícios aplicam-se a todas as obras.
Obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal também estão sujeitas a regras de fiscalização..

O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar perigo para a saúde e segurança públicas.

Os fiscais da câmara ou de empresas privadas, desde de que devidamente habilitadas a efetuar fiscalização de obras, podem fiscalizar as obras sem aviso prévio, mas há limites à operação de fiscalização. A começar pela forma como é dada a autorização para aceder à obra. As consequências da falta de consentimento estão expressamente previstas na lei.

Numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem e for vedado o acesso ao local por parte do proprietário ou de outra pessoa que se arrogue de direitos sobre o imóvel, considera-se existir falta de consentimento. De notar que o impedimento pode ser manifestado, por exemplo, pelo responsável pela direção técnica da obra. Para efeitos de realização da inspeção, os fiscais terão de se apresentar com mandado judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta, não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso terão de apresentar mandado judicial, a emitir pelo tribunal administrativo do círculo onde se localiza o imóvel.

Durante a fiscalização há ainda que assinalar as seguintes restrições:

  • Os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficarem na obra um dia inteiro;
  • A fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença – se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa;
  • A recolha de prova não deve ser excessiva. Por exemplo, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra.

Reconstruir uma ruína

Tem de ter uma licença camarária se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação ou se da obra resultar um aumento da altura da fachada ou do número de pisos. De outro modo, não é necessário. As coimas, por falta de licença, variam entre 500 euros e 200 mil euros.

Deitar paredes interiores abaixo

Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara. Contudo deve consultar sempre um técnico.
Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras.

Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha

Para este tipo de obras não precisa de comunicar à câmara municipal, a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.

Arranjar o telhado ou colocar painéis solares

Se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassarem a sua altura em um metro, não são exigidas formalidades.

Fechar uma varanda

Em alguns municípios pode ser obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifique sempre em que situação se enquadra o seu caso.
Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetônica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços.
O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Construir uma piscina

Tem de dar conta desta intenção à câmara, mas basta uma comunicação prévia. Tem ainda de afixar um aviso enquanto a obra se realiza, no exterior, num local visível.

Andaimes, lixo e contentores

Se vai necessitar de um destes três elementos para fazer a sua obra, é possível que tenha de pedir uma licença de ocupação de via pública, de modo que o lixo produzido pela obra possa ser devidamente recolhido. Verifique junto da câmara que destino dar ao entulho gerado. Quanto ao ruído, só em dias úteis, das 08h00 às 20h00.

E se para as obras que necessita vai recorrer a financiamento bancário, saiba que existem várias soluções ajustadas às suas necessidades.

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Publicado por DS Intermediários de Crédito _ Sucessogentil Unipessoal Lda

A Sucessogentil Unipessoal Lda é uma empresa especializada na prestação de serviços de intermediação de crédito e prestação de serviços de consultoria. Intermediário de Credito Vinculado n.º0004285 desde 08/07/2019.

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