IRS 2023

Os Prazos para o IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) já foram divulgados pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e há datas relevantes já em janeiro. Os prazos são semelhantes aos do ano anterior contudo há algumas novidades.

Até 31 de Janeiro – Comunicar rendas recebidas em 2022

Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Até 15 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar

” Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705€ (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).”

Até 15 de fevereiro – Comunicar encargos com rendas no interior do país

Se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.

Até 15 de fevereiro – Comunicar a duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato

Comunique até esta data a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais. Reduzindo o imposto a pagar.

Até 25 de fevereiro – Confirme as faturas

Vá ao e-fatura confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.

Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS

Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).

Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual

A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”

De 16 a 31 de março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais

Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.

De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do IRS 2023 (rendimentos de 2022)

Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.

Data para indicar o IBAN

Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN. Poderá fazê-lo até à data de entrega do IRS. Atendendo aos apoios que foram dados em 2022, é provável que a larga maioria dos contribuintes tenham os IBAN atualizados junto das finanças. EM todo caso, deverá confirmar.

Publicado por DS Intermediários de Crédito _ Sucessogentil Unipessoal Lda

A Sucessogentil Unipessoal Lda é uma empresa especializada na prestação de serviços de intermediação de crédito e prestação de serviços de consultoria. Intermediário de Credito Vinculado n.º0004285 desde 08/07/2019.

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