
Se vendeu uma casa, já deve estar a fazer contas ao imposto que terá de desembolsar sobre as mais-valias na venda de imóveis. Mas será que tem mesmo de pagar mais-valias? Se sim, como saber qual o valor? É o que vamos descobrir de seguida.
Em 2021, a família Matos recebeu uma boa notícia: vinha ai um novo membro. Com um bebé a caminho, sentiram a necessidade de comprar uma casa maior. Por isso, decidiram vender a casa atual que já tinha 10 anos, por 125.000,00 euros. Após uma década conseguiram vender o imóvel por 200.000,00 euros, representando um lucro de 75.000,00 euros. A esta diferença chama-se mais-valia.
Será que têm de se pagar imposto sobre esta mais-valia?
Pois bem, isso depende de vários fatores, nomeadamente se lucraram com essa transação ou se reinvestiram o dinheiro numa nova habitação própria e permanente.
O que são as mais-valias na venda de imóveis?
O artigo 10.º do código do IRS determina que “constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.
Então, se vender um imóvel e lucrar com esse negócio, poderá ter de pagar imposto sobre a diferença entre o valor pelo qual comprou e vendeu a habitação. Se reportarmos ao exemplo inicial a venda do imóvel originou uma mais-valia de 75.000,00 euros. É sobre este valor que se tem de calcular o imposto.
Em boa realidade, as contas não são assim tão “óbvias”. É necessário considerar o coeficiente de desvalorização monetária, que permite atualizar o valor do imóvel. Este coeficiente existe para que seja feita uma correção monetária, ou seja, para que o valor do imóvel faça sentido nos dias de hoje. Este é apenas uma das variáveis a ter em conta.
Como se calculam as mais-valias na venda de imóveis?
Se vendeu uma casa e precisa de saber o valor da mais-valia, vai precisar dos seguintes dados:
Valor e data de aquisição do imóvel;
Valor e data da venda;
Coeficiente de atualização monetária.
As mais-valias na venda de imóveis calculam-se através da diferença entre o valor de realização (venda) e o valor da aquisição do imóvel (compra), atualizado pelo coeficiente de atualização monetária correspondente ao ano de aquisição do imóvel e deduzido de despesas relacionadas com a compra e venda (impostos ou encargos notariais) e eventuais encargos com a valorização do imóvel (obras).
Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa, sendo considerada uma “menos-valia”
A fórmula para calcular as mais-valias na venda de imóveis é a seguinte:
Seguindo o exemplo da família Matos
Valor da realização/venda – (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) – encargos necessários à compra e venda – encargos com a valorização do imóvel.
Valor da aquisição: 125.000,00 euros
Ano da compra: 2011
Coeficiente de atualização monetária: 1,06
Valor de despesas que podem abater: 10.000,00 euros
Valor da realização: 200.000,00 euros
Obras de valorização: 0 euros
Ano da venda: 2021
200.000,00 € – (125.000,00 € x 1,06) – 10.000,00 € – 0,00 € = 57.500,00 €
A saber:
– O valor da aquisição (compra) é o que serviu para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT). Ou seja, é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura do imóvel (o maior destes dois).
– O valor da realização (venda) é o valor que recebeu pela venda do imóvel.
– O cálculo teve por base a tabela com os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2021 (ano da venda da casa).
– Para o valor das despesas foram considerados os encargos tidos com o pagamento de IMT; Imposto de Selo; custos de solicitadoria; encargos notariais e de registo predial, certificado energético e comissão paga à agência imobiliária. Mas poderão existir outros dependendo de cada caso, ou se por exemplo foram realizadas obras de melhoria.
A tributação incide sobre toda a mais-valia?
A família Matos obtive uma mais-valia de 57.500,00 euros. Será que têm de pagar IRS sobre a totalidade deste valor?
Metade das mais-valias na venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que o valor realizado seja reinvestido na compra de outra casa, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário.
Na maioria dos casos, a taxa de IRS incide sobre 50% do saldo apurado (artigo 43.º do Código do IRS). No entanto, poderá ter de pagar IRS sobre a totalidade da mais-valia caso tenha beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado.
No caso da família Matos a mais-valia imobiliária tributável é de 28.750,00 euros (50% de 57.500,00 euros).
Como se calcula o imposto a pagar pelas mais-valias na venda de imóveis?
As mais-valias na venda de imóveis são consideradas rendimentos, assim, são englobadas com os restantes rendimentos recebidos ao longo do ano (exceto os tributados autonomamente).
O IRS a pagar resulta do escalão apurado pela soma de todos os rendimentos (salários, mais-valias na venda de imóveis e outros rendimentos que possam existir), da aplicação da respetiva taxa de IRS, após as deduções e abatimentos previstos.
Façamos um exercício meramente indicativo, que pode dar-lhe uma ideia do IRS a pagar pela mais-valia do imóvel.
A família Matos obteve uma mais-valia de 57.500,00 euros com a venda da sua casa.
Deste valor apenas 28.750,00 euros estão sujeitos a IRS. Após o englobamento com os seus restantes rendimentos – e aplicação da dedução específica e quociente familiar -, ficam posicionados no 5.º escalão, cuja taxa de IRS é 37%. Isto significa que as mais-valias serão tributadas a essa taxa de IRS.
Feitas as contas, o casal teria de pagar 10 637,50 euros de mais-valias (28.750,00 € x 37%) referentes à venda do imóvel.
A este valor, que seria englobado com os restantes rendimentos, ainda são deduzidas a parcela a abater, as deduções gerais familiares, de saúde, educação ou do IVA de faturas com número de contribuinte, assim como o acerto anual relativo à retenção na fonte.
Isenção de impostos sobre as mais-valias na venda de imóveis.
Se vendeu uma casa e comprou (ou tenciona comprar) outra, pode ser que não tenha de pagar imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis. São excluídas de tributação as mais-valias que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
– A casa vendida correspondia à habitação própria e permanente;
– Depois de ter amortizado o crédito habitação com o dinheiro da venda (se for caso disso), o restante valor seja reinvestido na compra de outro imóvel, terreno ou na construção de casa, destinada a habitação própria e permanente;
– O reinvestimento seja feito nos 24 meses antes da venda ou até três anos depois da mesma.
Também estão excluídos de pagar imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis os contribuintes – ou respetivos cônjuges – que já estejam reformados ou tenham, pelo menos, 65 anos, desde que utilizem o dinheiro da venda para:
– Amortizar o crédito habitação que tenham sobre a casa vendida;
– Subscrever um dos seguintes produtos: seguro financeiro do ramo vida, fundo de pensões aberto ou regime público de capitalização. Esta subscrição deve ser feita nos seis meses seguintes à venda da casa
Nota: sobre a contratação de seguro financeiro do ramo vida ou à adesão a um fundo de pensões aberto, existe ainda outro pormenor para beneficiar desta isenção: estes produtos devem proporcionar uma prestação regular durante, pelo menos, 10 anos, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido.
Que despesas pode deduzir no apuramento das mais-valias na venda de imóveis?
Nem todos reúnem condições para ter isenção da tributação destes rendimentos. Contudo há formas de tentar reduzir ao máximo o imposto a pagar. Como?
Incluindo todas as faturas de despesas que tenha tido no processo de compra e venda da casa, assim como encargos com a valorização do imóvel (até 12 anos antes da venda).
Nesse caso pode reunir as seguintes despesas para ajudar a que o valor das mais-valias na venda de imóveis seja mais baixo:
– Obras de melhoria na sua casa,
– Custos de aquisição de eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;
– Pedido de certificado energético;
– Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) pago na aquisição do imóvel;
– Imposto de Selo (IS) pago na aquisição do imóvel;
– Comissão paga à agência imobiliária;
– Custos de solicitadoria;
– Encargos notariais e de registo predial.
Estou isento. Tenho de declarar a venda da casa no IRS?
Sim. O valor que ganhou com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou.
Também deve indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve de suportar com a transação.
Tem de colocar a venda da casa e as mais-valias na venda de imóveis na declaração de rendimentos.
A venda de casa é declarada nos anexos G ou G1 (ou em ambos).
Se a data de aquisição da casa vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989, deve ser preenchido o anexo G1. Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G. Já se a casa vendida tiver sido comprada em datas distintas (antes e depois de 1 de janeiro de 1989), como no caso de uma herança, devem ser preenchidos ambos os anexos.
Lembre-se que se em 2021, obteve mais-valias sobre a venda de um imóvel, terá de realizar a entrega manual da declaração de IRS.
A entrega do IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021, é realizada de 1 de abril a 30 de junho.
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