Mais-valias na venda de imóveis.

Se vendeu uma casa, já deve estar a fazer contas ao imposto que terá de desembolsar sobre as mais-valias na venda de imóveis. Mas será que tem mesmo de pagar mais-valias? Se sim, como saber qual o valor? É o que vamos descobrir de seguida.

Em 2021, a família Matos recebeu uma boa notícia: vinha ai um novo membro. Com um bebé a caminho, sentiram a necessidade de comprar uma casa maior. Por isso, decidiram vender a casa atual que já tinha 10 anos, por 125.000,00 euros. Após uma década conseguiram vender o imóvel por 200.000,00 euros, representando um lucro de 75.000,00 euros. A esta diferença chama-se mais-valia.
Será que têm de se pagar imposto sobre esta mais-valia?

Pois bem, isso depende de vários fatores, nomeadamente se lucraram com essa transação ou se reinvestiram o dinheiro numa nova habitação própria e permanente.

O que são as mais-valias na venda de imóveis?

O artigo 10.º do código do IRS determina que “constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”.

Então, se vender um imóvel e lucrar com esse negócio, poderá ter de pagar imposto sobre a diferença entre o valor pelo qual comprou e vendeu a habitação. Se reportarmos ao exemplo inicial a venda do imóvel originou uma mais-valia de 75.000,00 euros. É sobre este valor que se tem de calcular o imposto.

Em boa realidade, as contas não são assim tão “óbvias”. É necessário considerar o coeficiente de desvalorização monetária, que permite atualizar o valor do imóvel. Este coeficiente existe para que seja feita uma correção monetária, ou seja, para que o valor do imóvel faça sentido nos dias de hoje. Este é apenas uma das variáveis a ter em conta.

Como se calculam as mais-valias na venda de imóveis?

Se vendeu uma casa e precisa de saber o valor da mais-valia, vai precisar dos seguintes dados:

Valor e data de aquisição do imóvel;
Valor e data da venda;
Coeficiente de atualização monetária.

As mais-valias na venda de imóveis calculam-se através da diferença entre o valor de realização (venda) e o valor da aquisição do imóvel (compra), atualizado pelo coeficiente de atualização monetária correspondente ao ano de aquisição do imóvel e deduzido de despesas relacionadas com a compra e venda (impostos ou encargos notariais) e eventuais encargos com a valorização do imóvel (obras).
Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa, sendo considerada uma “menos-valia”

A fórmula para calcular as mais-valias na venda de imóveis é a seguinte:

Seguindo o exemplo da família Matos

Valor da realização/venda – (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) – encargos necessários à compra e venda – encargos com a valorização do imóvel.

Valor da aquisição: 125.000,00 euros
Ano da compra: 2011
Coeficiente de atualização monetária: 1,06
Valor de despesas que podem abater: 10.000,00 euros
Valor da realização: 200.000,00 euros
Obras de valorização: 0 euros
Ano da venda: 2021
200.000,00 € – (125.000,00 € x 1,06) – 10.000,00 € – 0,00 € = 57.500,00 €

A saber:
– O valor da aquisição (compra) é o que serviu para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT). Ou seja, é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura do imóvel (o maior destes dois).
– O valor da realização (venda) é o valor que recebeu pela venda do imóvel.
– O cálculo teve por base a tabela com os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2021 (ano da venda da casa).
– Para o valor das despesas foram considerados os encargos tidos com o pagamento de IMT; Imposto de Selo; custos de solicitadoria; encargos notariais e de registo predial, certificado energético e comissão paga à agência imobiliária. Mas poderão existir outros dependendo de cada caso, ou se por exemplo foram realizadas obras de melhoria.

A tributação incide sobre toda a mais-valia? 

A família Matos  obtive uma mais-valia de 57.500,00 euros. Será que têm de pagar IRS sobre a totalidade deste valor?
Metade das mais-valias na venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que o valor realizado seja reinvestido na compra de outra casa, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário.

Na maioria dos casos, a taxa de IRS incide sobre 50% do saldo apurado (artigo 43.º do Código do IRS). No entanto, poderá ter de pagar IRS sobre a totalidade da mais-valia caso tenha beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado.
No caso da família Matos a mais-valia imobiliária tributável é de 28.750,00 euros (50% de 57.500,00 euros).

Como se calcula o imposto a pagar pelas mais-valias na venda de imóveis?

As mais-valias na venda de imóveis são consideradas rendimentos, assim, são englobadas com os restantes rendimentos recebidos ao longo do ano (exceto os tributados autonomamente).
O IRS a pagar resulta do escalão apurado pela soma de todos os rendimentos (salários, mais-valias na venda de imóveis e outros rendimentos que possam existir), da aplicação da respetiva taxa de IRS, após as deduções e abatimentos previstos.

Façamos um exercício meramente indicativo, que pode dar-lhe uma ideia do IRS a pagar pela mais-valia do imóvel.

A família Matos obteve uma mais-valia de 57.500,00 euros com a venda da sua casa.
Deste valor apenas 28.750,00 euros estão sujeitos a IRS. Após o englobamento com os seus restantes rendimentos – e aplicação da dedução específica e quociente familiar -, ficam posicionados no 5.º escalão, cuja taxa de IRS é 37%. Isto significa que as mais-valias serão tributadas a essa taxa de IRS.
Feitas as contas, o casal teria de pagar 10 637,50 euros de mais-valias (28.750,00 € x 37%) referentes à venda do imóvel.

A este valor, que seria englobado com os restantes rendimentos, ainda são deduzidas a parcela a abater, as deduções gerais familiares, de saúde, educação ou do IVA de faturas com número de contribuinte, assim como o acerto anual relativo à retenção na fonte.

Isenção de impostos sobre as mais-valias na venda de imóveis.

Se vendeu uma casa e comprou (ou tenciona comprar) outra, pode ser que não tenha de pagar imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis. São excluídas de tributação as mais-valias que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:

– A casa vendida correspondia à habitação própria e permanente;
– Depois de ter amortizado o crédito habitação com o dinheiro da venda (se for caso disso), o restante valor seja reinvestido na compra de outro imóvel, terreno ou na construção de casa, destinada a habitação própria e permanente;
– O reinvestimento seja feito nos 24 meses antes da venda ou até três anos depois da mesma.

Também estão excluídos de pagar imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis os contribuintes – ou respetivos cônjuges – que já estejam reformados ou tenham, pelo menos, 65 anos, desde que utilizem o dinheiro da venda para:

– Amortizar o crédito habitação que tenham sobre a casa vendida;
– Subscrever um dos seguintes produtos: seguro financeiro do ramo vida, fundo de pensões aberto ou regime público de capitalização. Esta subscrição deve ser feita nos seis meses seguintes à venda da casa

Nota: sobre a contratação de seguro financeiro do ramo vida ou à adesão a um fundo de pensões aberto, existe ainda outro pormenor para beneficiar desta isenção: estes produtos devem proporcionar uma prestação regular durante, pelo menos, 10 anos, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido.

Que despesas pode deduzir no apuramento das mais-valias na venda de imóveis?

Nem todos reúnem condições para ter isenção da tributação destes rendimentos. Contudo há formas de tentar reduzir ao máximo o imposto a pagar. Como?
Incluindo todas as faturas de despesas que tenha tido no processo de compra e venda da casa, assim como encargos com a valorização do imóvel (até 12 anos antes da venda).

Nesse caso pode reunir as seguintes despesas para ajudar a que o valor das mais-valias na venda de imóveis seja mais baixo:
– Obras de melhoria na sua casa,
– Custos de aquisição de eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;
– Pedido de certificado energético;
– Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) pago na aquisição do imóvel;
– Imposto de Selo (IS) pago na aquisição do imóvel;
– Comissão paga à agência imobiliária;
– Custos de solicitadoria;
– Encargos notariais e de registo predial.

Estou isento. Tenho de declarar a venda da casa no IRS?

Sim. O valor que ganhou com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou.

Também deve indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve de suportar com a transação.

Tem de colocar a venda da casa e as mais-valias na venda de imóveis na declaração de rendimentos.

A venda de casa é declarada nos anexos G ou G1 (ou em ambos).
Se a data de aquisição da casa vendida for anterior a 1 de janeiro de 1989, deve ser preenchido o anexo G1. Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G. Já se a casa vendida tiver sido comprada em datas distintas (antes e depois de 1 de janeiro de 1989), como no caso de uma herança, devem ser preenchidos ambos os anexos.

Lembre-se que se em 2021, obteve mais-valias sobre a venda de um imóvel, terá de realizar a entrega manual da declaração de IRS.

A entrega do IRS em 2022, referente aos rendimentos de 2021, é realizada de 1 de abril a 30 de junho.

Vendeu a sua casa e precisa de comprar uma nova rapidamente para não ter de pagar impostos sobre as mais-valias?
Temos uma equipa especializada que podem ajudar no financiamento da sua nova casa.

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Mudança de Casa, passo a passo!


Após a compra da sua Habitação própria permanente é necessário tratar de vários assuntos relacionados com a “mudança de casa”.

Todo este processo leva a ansiedade e muitos dos passos a dar podem cair no esquecimento. Para ajudar nesta fase tão importante da sua vida, deixamos aqui uma série de passos que deve considerar e não esquecer.

1 – Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão (CC):
O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Consulte aqui como fazer.

2 – Pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
O pedido só pode ser realizado via portal das Finanças num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição, e depois de a morada já estar alterada.

3 – Registar a mudança no documento único automóvel (DUA):
Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel no prazo de 60 dias após a alteração de morada no CC.
Pode fazer esta atualização no portal Automóvel online. Aqui, vai necessitar de um leitor de Cartão de Cidadão e dos seus respetivos códigos.

4 – Fornecimento de Água:
Pode fazer presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email ou outra via prevista pelo município da área de residência.

5 – Fornecimento de Luz e Gás:
Informe-se junto do operador e aconselhamos a simular e comparar preços.

6 – Telecomunicações:
Pode pedir alteração de morada ou fazer novo contrato, contudo aconselhamos a fazer um estudo de mercado e comparar preços.

7 – Atualizar informações do seguro automóvel:
Avise a sua seguradora que vai mudar de morada (Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de maior risco para a seguradora).

8 – Banco:
Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada

9 – Cuidados de saúde públicos:
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.

10 – Dístico de Residente (para zonas aplicáveis):
Ao mudar de casa terá de proceder também à alteração do seu dístico. Contudo, só pode efetuar esta alteração após ter feito o mesmo com a morada do seu Cartão de Cidadão.

11 – Pedir a reexpedição de correspondência postal (se achar necessário):
Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Consulte uma loja CTT e informe-se.

12 – Comunicar alteração de morada no emprego:
Ao mudar de casa deve igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do seu local de trabalho, sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas

13 – Outros:
Toda a correspondência (revistas, publicidade, Deco, entre outras) deve igualmente ser atualizada para manter a sua boa recepção.

As Soluções passam por Nós, a Decisão passa por Si!

Pacote “Mais Habitação”

Pacote de medidas apresentado pelo Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças e a Ministra da Habitação.

O Conselho de Ministros foi dedicado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março».

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=governo-aprova-pacote-mais-habitacao

O Primeiro-Ministro afirmou que «a habitação é uma preocupação central e transversal da sociedade portuguesa porque diz respeito a todas as famílias e não apenas às mais carenciadas», mas também «aos jovens e às famílias da classe média». «Pelo programa Mais Habitação, hoje aprovado, procuramos agir em todas as dimensões do problema», acrescentou. 

Foram apontados 5 eixos de problemas e de soluções:

Aumentar a oferta para habitação.
Aumentar a oferta de imóveis para habitação sem alteração de plano de ordenamento do território ou licença de utilização, terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços podem usados para a construção de, ou reconvertidos para habitação. O Estado disponibilizará terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privados fazerem habitações a custos acessíveis, referindo «dois concursos dedicados à construção modelar que encurta significativamente os prazos de construção e aumenta a eficiência energética».

Simplificar o licenciamento
Simplificar os processos de licenciamento, das quais sublinhou dois tipos de medidas. Os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitados às exigências urbanísticas.
Fixa-se que haja efetiva penalização financeira das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou tomada de decisão, passando a correr juros de mora a benefício do promotor».

Maior mercado de arrendamento
Mais casas no mercado de arrendamento, tendo destacado a necessidade de reforçar a confiança dos senhorios para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas a primeira das quais é que o Estado propõe-se arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que possa subarrendar. 
Introduzir uma alteração, relativamente a contratos que já existem ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que, em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o». 

Para aumentar a oferta pública de habitações para arrendamento acessível, estabelece-se «um princípio de isenção de imposto de mais valias a quem venda ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação», incentivando quem tem casas que não pretende usar a vender, para que se possa aumentar o número de habitação a colocar em arrendamento acessível. 
Ainda para alargar o mercado de arrendamento, cria-se «uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios, que a lei permite mas os municípios raramente fazem por dificuldade financeira».

Cria-se um forte incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento local através de várias medidas. Assim, as atuais licenças serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

Reforçam-se os incentivos fiscais para o arrendamento acessível, sem pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem realize obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6%, e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais.

Melhoram-se os incentivos fiscais para todo o arrendamento, baixando a taxa de 28% para 25%.

Reforçam-se os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento: se o contrato for entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passará para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a taxa de 14% baixará para 10%; e se for mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.

Combater a especulação
Pretende-se ainda combater a especulação imobiliária com:
– o fim da concessão de novos Vistos Gold, «sendo renovados os existentes, se se tratar de investimentos imobiliários, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado duradouramente no mercado de arrendamento».
– Regular as rendas no mercado, o Estado passará a limitar a crescimento das rendas em novos contratos, devendo estas «resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação fixada pelo Banco Central Europeu». 

Apoiar as famílias
Apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.

Para reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente».

Determina-se que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.

Cria-se um apoio para créditos até 200 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.

No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas.

Nova geração de políticas de habitação
António Costa lembrou que «em 2016 definimos como prioridade o lançamento de uma nova geração de políticas de habitação. Começámos pelas fundações – pela elaboração de uma estratégia nacional e a aprovação de uma lei de bases – e construímos uma política como o País não tinha desde o início do século».

A estratégia nacional «já deu lugar a 230 estratégias locais de habitação de municípios». As medidas do programa Porta 65, de arrendamento jovem, apoiam 16 500 famílias e com as novas regras, permitirá alargar este número.

No âmbito do PRR, «definimos 2700 milhões de euros para aumentar a oferta pública de habitação. 1200 fogos estão concluídos, 11 900 estão em fase de projeto ou de obra e temos o calendário para 26 mil novas casas de oferta pública de habitação», disse.

Comprar casa nova ou usada: pode interferir na concessão de crédito?

A Idade do imóvel não vai determinar a concessão do seu empréstimo habitação, no entanto irá certamente influenciar a avaliação do imóvel e consequentemente o valor máximo que o banco vai emprestar.

Uma das dúvidas de muitas famílias:

Será que há diferenças entre pedir um crédito habitação para comprar uma casa usada ou para uma casa nova?

Como já referimos a idade da imóvel a adquiri não vai influenciar a concessão do empréstimo habitação, mas pode ter efeitos diretos no valor que o banco está disposto a emprestar. O banco vai assim ter em conta é a avaliação da imóvel.

avaliação da imóvel é um processo que serve para saber o valor de uma casa no mercado imobiliário. Para isso, são tidos em conta diversos elementos no processo tais como:
– O tamanho e tipologia do imóvel;
– O estado de conservação do imóvel;
– A localização do imóvel;
– A situação do mercado imobiliário no momento da avaliação.

Existindo empréstimo habitação, a avaliação é realizada por um perito avaliador mediante agendamento junto da entidade bancária que vai conceder o crédito. O valor a pagar pela avaliação do imóvel tem um custo médio de 250,00 euros, não dispensando a consulta da FINE (Ficha de Informação Normalizada) que o cliente recebe com as condições do seu empréstimo habitação.

estado de conservação do imóvel é um tido em conta na hora de avaliar. Tratando-se de imóvel de construção nova, o bom estado da casa aumentará o seu preço na avaliação. E no caso dos imóveis usados, o valor da avaliação em muito dependerá do estado de conservação.

Se está a planear comprar casa e vai recorrer a financiamento bancário podem surgir algumas questões.
Não tem de se preocupar, basta consultar um dos nossos especialistas para o aconselhar e intermediar todo o processo. Analise todas as possíveis soluções.

Reforçámos as nossas equipas para conseguir dar resposta a todos os pedidos que nos chegam diariamente.

𝐀𝐬 𝐒𝐨𝐥𝐮çõ𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐦 𝐩𝐨𝐫 𝐍ó𝐬, 𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐒𝐢!

Será um bom momento para Transferir o Crédito Habitação?

SIM! Este é o melhor momento para rever as condições do seu crédito habitação.

A transferência de crédito habitação traduz-se em poupança, e é o que neste momento todos os clientes procuram. São muitos os clientes que já receberam contacto do seu banco (maioritariamente por email)

Em 2022 entrou em vigor Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Renegociar o crédito à habitação tem sido a solução procurada por muitas famílias para fazer face à subida vertiginosa das prestações, provocada pelos sucessivos aumentos das taxas de juro. Ficam excluídos os créditos à habitação com taxa fixa e aqueles que se destinam a uma segunda habitação ou para obras, com garantia hipotecária.

Os titulares de crédito à habitação podem tomar a iniciativa de informar o banco sobre o risco de incumprimento provocado pela subida da Euribor. Assim que o façam, as instituições bancárias devem apresentar as soluções possíveis para reduzir a taxa de esforço dos titulares do empréstimo.

Cabe a cada banco apurar e propor a solução mais indicada para cada caso particular. As propostas mais comuns são:
alargamento do prazo do empréstimo;
– redução do spread;
atribuição de um período de carência de capital, em que apenas são cobrados juros;
diferimento de capital, definindo uma percentagem da dívida para o final do contrato.

O banco não pode recusar-se a apresentar uma proposta, desde que o cliente cumpra os requisitos de acesso à medida excecional.

    Que tipo de informação sobre créditos cujas condições contratuais foram modificadas (renegociações) é facultada às entidades participantes na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal?

    A informação disponibilizada pela CRC às entidades participantes desagrega estes créditos entre:

    a) Renegociação por incumprimento: as condições contratuais da operação de crédito foram alteradas em resultado do incumprimento com o plano de pagamentos acordado com a entidade devedora;

    b) Renegociação regular: as condições contratuais da operação de crédito foram alteradas por outro motivo que não tenha sido o incumprimento com o plano de pagamentos acordado com a entidade devedora. 

    Desta forma, no primeiro tipo enquadram-se unicamente as renegociações que ocorrem em resultado do incumprimento com o plano de pagamentos, enquanto no segundo tipo se inserem todos os outros tipos de renegociação associadas, ou não, a situações de dificuldades financeiras do devedor.  

    Nota: O conceito de renegociado para fins estatísticos na CRC é diferente do conceito de reestruturado para fins prudenciais.

    O banco pode recusar uma nova operação se existir algum crédito a decorrer classificado como “renegociação regular”?

    Em boa verdade não está nada estabelecido sobre este tema. Contudo e mediante casos semelhantes, já tivemos as duas situações: o banco analisa em função do perfil de risco atual do cliente ou o banco por força desse registo faz uma análise mais minuciosa e com menos probabilidades de aprovação. Cada caso é um caso e todos eles merecem a devida análise.

    O que aconselhamos?

    Falem sempre com especialistas na matéria. Analisem todas as possíveis soluções. Consultem um intermediário de crédito.

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    Os prós e contras de Comprar ou Arrendar casa?

    Para quem ambiciona ter o seu lar, o seu espaço, em algum momento acaba por ter esta dúvida. Valerá a pena investir numa casa própria ou o arrendamento é mais vantajoso?

    Encontrar a nossa casa de sonho, com a dimensão adequada e no local pretendido, é uma tarefa desafiante. Surge assim a dúvida entre optar pelo arrendamento ou pela aquisição de uma habitação.

    A realidade em Portugal demonstra bem a preferência da larga maioria da pessoas, considerando que, 70% mora em habitação própria. Então, como ter a resposta certa para este dilema de arrendar ou comprar casa: pesando os prós e os contras de cada uma das opções. Damos-lhe uma ajuda, apresentando alguns dos pontos essenciais que deve ter em conta, na hora de decidir:

    As VANTAGENS de ARRENDAR casa

    • O valor inicial a investir é menor, visto que o mais habitual é o pagamento de um ou dois meses de renda adiantados.
    • Em cada ano, no momento de declarar o IRS do ano anterior, pode obter benefícios fiscais, através da dedução de algum do valor das rendas pagas. Este montante pode ir até aos 15% dos gastos totais, com um teto máximo de 502 euros (não dispensa a consulta na AT podendo ocorrer alterações)
    • Pode ser a solução ideal para quem necessite de alguma mobilidade geográfica. Profissionais deslocalizados, estudantes ou casais em início de vida em comum obtêm vantagens neste tipo de solução mais simplificada.
    • O arrendamento de uma casa é uma opção mais flexível a longo prazo, em relação à compra de casa em que se recorre, na maioria das vezes, ao crédito habitação. Se, no futuro, fruto de algum infortúnio, não tiver capacidade financeira de pagar a renda mensal acordada, poderá mudar-se para uma habitação mais económica. O mesmo não acontece com o empréstimo bancário acordado.
    • Regra geral, o pagamento de condomínio e de outras despesas da habitação são liquidadas pelo proprietário da habitação.
    • manutenção da habitação, fruto do usufruto diário do espaço, será a cargo do proprietário

    As DESVANTAGENS de ARRENDAR casa

    • Não está a realizar nenhum investimento financeiro futuro.
    • Sentirá sempre que a casa não é sua, na medida em que qualquer alteração que idealize  para o imóvel tem que ser sempre discutida com o proprietário.  

    As VANTAGENS de COMPRAR casa

    • Está a investir num património que será seu e dos seus descendentes, pelo que pode ser um bom investimento para rentabilizar poupanças.
    • Considerando o grande aumento do valor das rendas nos últimos tempos e o estado atual dos valores da EURIBOR e das taxas de juro, o valor de prestação mensal poderá ser vantajosa, para a mesma tipologia de habitação e sendo que é um imóvel que é seu.
    • Bom investimento financeiro a longo prazo.

    As DESVANTAGENS de COMPRAR casa

    • Considerando que as instituições bancárias apenas realizam crédito habitação de, no máximo, 90% do valor da habitação, necessita de ter algumas poupanças de lado, para adquirir a casa nova. Contudo existem também instituições bancárias que viabilizam o financiamento até 100%, sob produto Leasing Imobiliário Habitação Particulares.
    • Para além do valor de aquisição da imóvel terá outras despesas acessórias, tais como o IMT (Imposto Municipal Sobre as Transações Onerosas de Imóveis) e as comissões associadas ao contrato de crédito habitação e cobradas pela instituição a cargo do financiamento (se aplicável)..
    • Anualmente, terá que suportar os custos do IMI. Se for um apartamento, acrescem os valores de condomínio.
    • Qualquer obra ou avaria será da sua responsabilidade, ainda assim é sempre um investimento num bem que é seu.

    Em resumo: Não há uma resposta única. Tudo dependerá dos seus objetivos e estratégias de investimento do seu dinheiro. Uma coisa é certa: se avançar com a compra de casa própria, recorrendo ao crédito habitação, acautelar que opta pelas condições mais ajustadas é essencial.
    Não dispense o aconselhamento de um Especialista. Fale connosco e será acompanhado de forma personalizada em todas as fases do processo.

    IRS 2023

    Os Prazos para o IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) já foram divulgados pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e há datas relevantes já em janeiro. Os prazos são semelhantes aos do ano anterior contudo há algumas novidades.

    Até 31 de Janeiro – Comunicar rendas recebidas em 2022

    Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
    • Arrendamento;
    • Subarrendamento;
    • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
    • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

    Até 15 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar

    ” Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
    • O regime de residência alternada; e
    • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
    Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

    Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705€ (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).”

    Até 15 de fevereiro – Comunicar encargos com rendas no interior do país

    Se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.

    Até 15 de fevereiro – Comunicar a duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato

    Comunique até esta data a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais. Reduzindo o imposto a pagar.

    Até 25 de fevereiro – Confirme as faturas

    Vá ao e-fatura confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.

    Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS

    Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).

    Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual

    A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”

    De 16 a 31 de março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais

    Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.

    De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do IRS 2023 (rendimentos de 2022)

    Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.

    Data para indicar o IBAN

    Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN. Poderá fazê-lo até à data de entrega do IRS. Atendendo aos apoios que foram dados em 2022, é provável que a larga maioria dos contribuintes tenham os IBAN atualizados junto das finanças. EM todo caso, deverá confirmar.

    Renegociar prestação pode limitar acesso a outros créditos.

    Vários clientes estão a recorrer e questionar junto do seu banco se é possível renegociar o crédito à habitação, para minimizar o impacto da subida rápida das Euribor. Ao abrigo da nova legislação, estão a ser avisadas de que essa renegociação será comunicada ao Banco de Portugal. Quem avançar com renegociações ao abrigo desta legislação, alertam os bancos, vai passar a ser considerado “cliente de risco” – não só por aquele banco mas por todos: e vai perder acesso a novos créditos ou terá de pagar juros mais pesados em futuros empréstimos.

    São muitas as soluções que os bancos apresentam para “baixar a prestação”. O prolongamento do prazo do crédito é uma delas. Ao pedir o alargamento do prazo o banco informar o Banco de Portugal que o crédito foi reestruturado/renegociado, o que naturalmente poderá ter influência em futuros pedidos de concessão de crédito nesta ou em outras instituições bancárias. Cada cliente deve ficar saber que um crédito reestruturado significa que passou a ser um cliente com potencial risco de incumprimento.

    São muitas as pessoas que nos têm contactado para renegociar os seus créditos. Reforçamos as nossas equipas para poder dar apoio e resposta a todos os que nos procuram.

    Se está a pensar renegociar o(s) seu(s) crédito(s) junto do seu banco, não o faça sem falar primeiro connosco.
    Estamos disponíveis nas nossas lojas DSI Crédito de Valença, Monção e Ponte de Lima.

    Estamos AQUI. Esperamos por si.

    Quanto vai aumentar a sua prestação do crédito habitação em 2023?

    Se tem um contrato de crédito habitação contratado a taxa variável, já deve ter notado um aumento na sua prestação mensal (para quem tem Euribor a 6M) ou vai notar muito em breve (para quem tem Euribor a 12M).

    Vamos analisar quanto vai aumentar a sua prestação do crédito habitação já em 2023. Para isso importa ter em conta os seguintes fatores:
    – O prazo da taxa Euribor do seu crédito: se é a 3, 6 ou 12 meses;
    – O capital em dívida que ainda tem;
    Spread contratado, do seu contrato;
    – O capital em dívida;
    – As prestações que ainda tem por liquidar (prazo);
    – E o valor da Euribor aplicado à revisão da sua prestação. Caso a revisão da sua taxa/prestação ocorra em fevereiro, é tida em conta a média da Euribor de dezembro e assim sucessivamente.

    Qual o impacto do aumento da Euribor em cada prazo?

    Vamos analisar um caso prático com uma taxa a 12, a 6 e a 3 meses.
    Consideramos como exemplo um crédito habitação com:
    – capital em dívida de 100.000,00 euros,
    – spread contratado de 1,20%,
    – prazo para terminar o contrato de 300 prestações.

    Este contrato terá a sua prestação revista em fevereiro 2023, significando assim têm por base a média mensal das taxas Euribor de referência apuradas para o mês de dezembro 2022.
    Considerando o exemplo acima descrito:
    – para Euribor a 12 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 385,90 euros para 539,95 euros = um aumento de 154,05 euros na prestação mensal.
    – para Euribor a 6 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 361,46 euros para 514,68 euros = um aumento de 153,22 euros euros na prestação mensal.
    – para Euribor a 3 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 359,83 euros para 488,00 euros = um aumento de 128,17 euros na prestação mensal.

    E se conseguirmos renegociar o seu crédito habitação?

    Perante o cenário anteriormente apresentado e com uma renegociação do spread contratado para 0,90%:
    – para Euribor a 12 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 385,90 euros para 523,32 euros = um aumento de 137,42 euros na prestação mensal.
    – para Euribor a 6 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 361,46 euros para 498,48 euros = um aumento de 137,02 euros euros na prestação mensal.
    – para Euribor a 3 meses a prestação a pagar em Fevereiro de 2023 sofrerá um aumento de 359,83 euros para 472,29 euros = um aumento de 112,46 euros na prestação mensal.

    Gera uma poupança anual que pode chegar aos 200,00 euros acrescido ainda do que pode ser conseguido na redução dos produtos/seguros associados que na maioria dos casos pode significar uma redução mensal de 60%. Em termos práticos podemos assim dizer que a poupança anual pode ultrapassar os 500,00 euros, ascendendo os 12.500,00 euros no final do contrato.

    Consulte a média mensal da Euribor para saber qual a taxa a aplicar ao seu contrato. Não obstante desta informação que é mensalmente atualizada para que possa consultar e acompanhar a evolução das taxas, deve consultar um especialista na área que o vai aconselhar de como e o que fazer para renegociar as condições dos seus créditos.

    Euribor a três meses, que entrou a 14 de julho 2022 em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015 e esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho último (sete anos e dois meses). Para janeiro de 2023 fixa-se em 2,063%.
    Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em terreno positivo a 6 de junho 2022, sendo que esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 6 de novembro de 2015 e 3 de junho de 2022). Para janeiro de 2023 fixa-se em 2,560%.
    Já a Euribor a doze meses, está em terreno positivo desde 21 de abril 2022. Para janeiro de 2023 fixa-se em 3.018%.

    A OCDE prevê que as taxas de juro cheguem aos 4% 2023. A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras do BCE.

    As soluções passam por NÓS, a decisão passa por SI!
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    TOP 5% Melhores PME de Portugal

    De acordo com Carlos Gouveia, CEO da SCORING, “a proposta de valor com a certificação “Top 5% Melhores PME de Portugal” é muito clara: num mercado em que cada vez mais a conquista e manutenção de clientes está assente em pequenos detalhes diferenciadores, a afirmação da idoneidade e o reforço da reputação que esta certificação representa, gera confiança nos clientes, colaboradores e mercado em geral, com potencial para impactar positivamente as vendas e os resultados da empresa.”

    A avaliação das empresas é realizada, a partir da análise do IES (Informação Empresarial Simplificada), com base no método desenvolvido pela SCORING, validado cientificamente por docentes universitários doutorados em gestão e auditado anualmente pela Bureau Veritas, com as classificações depositadas na ASSOFT: um processo que assegura isenção e rigor nas certificações atribuídas.

    O nosso compromisso continuará a ser de entrega e profissionalismo na prestação de serviços de Intermediação de Crédito e prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Prestamos um serviço de aconselhamento personalizado, independente e sem custos para o cliente, com vista a obter de forma eficaz as soluções mais ajustadas a cada família.