1 – O que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal?
A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.
2 – Qual o principal objetivo da CRC?
O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito.
3 – Qual o enquadramento legal da CRC?
A CRC encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, e pela Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018. A CRC dispõe da Autorização n.º 4241/2011, de 27 de abril, concedida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
4 – Quais os princípios de funcionamento da CRC?
- Obrigatoriedade de comunicação ao Banco de Portugal, por parte das entidades participantes, das responsabilidades dos seus clientes por crédito concedido;
- Confidencialidade no tratamento e na divulgação da informação individual de cada cliente de crédito;
- Reciprocidade no acesso à informação por parte das entidades participantes;
- Direito de acesso de cada cliente à informação que a seu respeito constar da base de dados e de solicitar à entidade participante a sua retificação ou atualização.
5 – Quais são as entidades participantes na CRC?
As entidades participantes na CRC são fundamentalmente instituições financeiras que concedem crédito, como por exemplo:
- bancos;
- caixas económicas;
- caixas de crédito agrícola mútuo;
- instituições financeiras de crédito;
- sociedades de locação financeira;
- sociedades de factoring;
- sociedades de titularização de créditos;
- sociedades de garantia mútua.
Algumas entidades não financeiras podem ser designadas pelo Banco de Portugal como participantes na CRC, por exercerem funções de crédito ou atividades com este relacionadas.
A lista das entidades participantes pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/crc_lista_entidades.pdf
6 – De quem é a responsabilidade pela informação que consta na CRC ?
Os dados constantes da CRC são da exclusiva responsabilidade das entidades participantes que os reportam. Sempre que ocorram erros ou omissões, cabe a estas entidades a sua retificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos dados.
7 – Que informação consta da CRC?
A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis.
Constituem exemplos de responsabilidades efetivas:
- Empréstimos para aquisição de habitação;
- Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços;
- Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.);
- Desconto de letras e outros efeitos comerciais;
- Descobertos em contas bancárias;
- Operações de locação financeira (leasing) e de factoring;
- Montantes utilizados de cartões de crédito.
Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes:
- Montantes não utilizados de cartões de crédito;
- Linhas de crédito contratadas;
- Garantias prestadas pelas entidades participantes;
- Fianças e avales;
- Quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas.
A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas, emitidas pelos Tribunais.