Agregado familiar
Conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adotados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também é considerado Agregado Familiar o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adaptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
Amortização antecipada
Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Arrendamento
Contrato pelo qual alguém – proprietário ou o usufrutuário, por exemplo – (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio), se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Autorização de débito em conta (ADC)
Consentimento expresso do devedor transmitido a uma instituição de crédito pelo qual permite ao credor ou a um seu representante débitos diretos, de montante fixo, variável ou até um determinado valor ou data previamente definidos na conta de depósitos à ordem aberta em seu nome nessa instituição.
Aval
Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade ao credor de um crédito concedido.
Aval bancário
Operação de crédito através da qual um banco garante o bom pagamento de uma letra/livrança no caso de o sacado/subscritor não o fazer.
Avalista
Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas.
BCE
Banco Central Europeu. O BCE assegura que as atribuições cometidas ao Eurosistema e ao SEBC sejam executadas, quer através das suas próprias atividades, quer através dos bancos centrais nacionais, nos termos dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Goza de personalidade jurídica própria. É governado pelo Conselho do BCE e pela Comissão Executiva e, enquanto terceiro órgão de decisão, pelo Conselho Geral.
Beneficiário
Entidade à ordem da qual o cheque é emitido; Entidade indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito como recetor dos fundos a transferir.
Capital
O dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado é também conhecido por capital ou principal. Vem da palavra italiana “capitale” e quer dizer “montante principal “.
Capitalização
Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano; trimestral, 4 vezes por ano, etc.
Carência de capital
Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Carência de capital e juros
Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
Cartão bancário
É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efetuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.
Cartão de crédito
Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efetuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respetivo titular.
Cartão de débito
Cartão que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos(ATM) ou pagar diretamente compras com fundos da sua conta numa instituição de crédito depositária (pode, por vezes, acumular outras funções, como, por exemplo, de cartão de crédito, de cartão pré-pago ou de cartão garantia do cheque).
Central de Responsabilidades de Crédito
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
Certificados de depósito
Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição emitente, em moeda com curso legal em Portugal ou estrangeira, com prazo fixo, regulamentados pelo Decreto-Lei nº 372/91, de 8 de Outubro e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.
Cheque
Instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito.
Cheque ao portador
Cheque onde não figura o nome do beneficiário. É pago à entidade que o apresentar a pagamento.
Cheque bancário
Cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. É obrigatoriamente nominativo e existe sempre garantia do seu pagamento.
Cheque cruzado
Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se cruzamento geral: o cheque deve ser depositado, num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento diz-se cruzamento especial: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e o beneficiário for cliente do mesmo.
Cheque não à ordem
Cheque em que foi aposta a cláusula não à ordem antes ou depois do nome da entidade que conta como beneficiária. Este cheque é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.
Cheque nominativo
Cheque onde é indicado o nome do beneficiário.
Cheque normalizado
Impresso de cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correto preenchimento.
Cheque visado
Cheque que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque na altura em que é sujeito a visto, sendo que a importância pelo qual for emitido deverá ser cativa por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.
CMVM
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade Supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto ao nível de mercado primário como secundário.
Conta cartão
Conta existente nos livros da entidade emissora do cartão (de crédito) onde se registam os movimentos associados à sua utilização – compras a crédito, adiantamentos de dinheiro e amortizações de dívida.
Conta coletiva
Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm mais do que um titular.
Conta conjunta
Expressão utilizada para designar a conta coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus titulares.
Conta de depósito bancário
Produto comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos, que possibilita confiar fundos a essas instituições durante um determinado período de tempo ou por tempo indeterminado, bem como, nomeadamente, movimentar esses fundos de acordo com as condições previamente contratadas e beneficiar da escrituração e de reportes periódicos dos movimentos realizados. Dependendo do que for convencionado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos relacionados com a manutenção das contas e a movimentação dos fundos, bem como remunerar os fundos depositados pagando juros aos titulares das contas.
Conta singular
Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm um único titular.
Conta solidária
Expressão utilizada para designar a conta coletiva que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.
Contrato de adesão
Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular do cartão e os contratos entre o acquirer e o comerciante são, normalmente, deste tipo.
Crédito à habitação
Empréstimo a longo prazo para financiar um imóvel onde o mesmo é utilizado para garantir o empréstimo (hipoteca).
Crédito abatido ao ativo
Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por isso foi retirado do ativo da entidade participante, embora se mantenham algumas expectativas de cobrança.
Crédito ao consumo
Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc.
Crédito hipotecário
Crédito para a aquisição de imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia em favor do credor.
Crédito renegociado
Crédito que entrou em situação de incumprimento mas teve o respetivo prazo de pagamento renegociado, sem garantias adicionais, por acordo entre a entidade participante e o beneficiário do crédito.
Crédito renovado ou revolving
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extrato. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extrato. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado
Crédito vencido
Crédito em situação de incumprimento de pagamento ou seja cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.
Créditos de cobrança duvidosa
Créditos vencidos e outros créditos de cobrança duvidosa, tenham ou não sido contabilizados originalmente em rubricas de crédito, quer respeitem a dívidas de capital ou a juros. Consideram-se créditos vencidos os créditos por regularizar no prazo máximo de 30 dias após o seu vencimento; consideram-se outros créditos de cobrança duvidosa as prestações futuras de um crédito, quando houver dúvidas quanto à sua cobrança, tal como se encontra estabelecido pelo Aviso nº 3/95 do Banco de Portugal e demais legislação aplicável em vigor. Para efeitos de estatísticas monetárias, o crédito de cobrança duvidosa mantém as características do crédito inicial, tanto em termos de prazo como de finalidade.
Credor
É quem empresta o capital. É igualmente designado por mutuante. Entidade autorizada pelo devedor a efetuar cobranças através do SDD.
Data valor
Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
Débito direto
Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.
Depósito à ordem (DO)
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Depósito a prazo (DP)
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos constituem uma aplicação de poupança, sendo regulados por um contrato que estabelece as condições aplicáveis (prazo, taxa de juro, penalizações por antecipação do levantamento, etc.).
Depósitos de poupança habitação
Depósitos regulamentados pelo Decreto-Lei nº 27/2001, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável em vigor. Depósitos com um prazo contratual mínimo de 1 ano, renováveis por iguais períodos de tempo, podendo o seu titular efetuar entregas ao longo de cada prazo anual, nos termos acordados com as instituições depositárias. Os juros são liquidados no fim de cada prazo anual, por acumulação ao capital depositado, ou no momento da mobilização do depósito, sendo então contados à taxa proporcional, e devidos até essa data, sem qualquer penalização.
Descobertos em depósitos à ordem
Saldos devedores dos depósitos à ordem.
Devedor
É quem obtém um crédito ou empréstimo, sendo também designado por mutuário. Entidade que autoriza que lhe sejam efetuadas cobranças através do SDD.
Direito de anulação do débito
Direito do devedor de anular, no prazo de 30 dias, qualquer débito que tenha sido realizado na sua conta, junto do sua instituição de crédito.
Distrate
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
Emissor, entidade emissora
Instituição financeira que emite cartões de pagamento (crédito, débito ou pré-pagos). Nos sistemas de dinheiro eletrónico (pré-pago ou de valor armazenado) é a entidade que recebe os pagamentos em troca do valor distribuído no sistema e que está obrigada a pagar as transações ou a redimir os saldos que lhe são apresentados.
Empréstimo
Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um financiamento, e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazo, taxas de juro, etc.). No caso do Crédito Habitação, pode tomar forma de escritura pública ou documento particular.
Encargo
São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.
Endosso
Forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir todos os direitos resultantes do cheque a outra entidade. Pode consistir na simples assinatura do beneficiário no verso do cheque (endosso em branco) ou na indicação do novo beneficiário também no verso do cheque.
Euribor
Euro Interbank Offered Rate – A taxa Euribor é uma taxa de juro média, para cuja definição concorrem vários bancos, válida para depósitos entre eles e cotada com base na convenção de contagem de dias de Atual/360, isto é, para o cálculo dos juros dos depósitos considera-se o número real de dias decorridos, em proporção do ano de 360 dias. A Euribor pressupõe a mobilização dos fundos em depósito 2 dias úteis depois da sua contratação – data-valor – (T+2) e é arredondada até à 3ª casa decimal.
Eurosistema
Sistema de banca central da área do euro. O Eurosistema é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) que participam na área do euro, isto é, que adotaram o euro como moeda.
Extrato de Conta
Relatório de movimentações de dinheiro na conta corrente ou fundo de investimento.
Fiador
Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o beneficiário desse crédito não cumpra com as suas obrigações. Só se torna exigível depois do Banco credor ter tentado de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.
Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)
O Fundo de Garantia de Depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100.000 euros e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
Fundos de Investimento Imobiliário
Fundos que investem no mínimo 80% dos seus ativos em ativos imobiliários.
Fundos de obrigações
Fundos que investem pelo menos 50% da sua carteira em obrigações e que não podem investir em ações.
Fundos de Poupança em Ações
Enquadram-se nos Planos Poupança Ações, tendo em carteira uma componente acionista mínima de 2/3.
Garantia bancária
Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
Garantia real
Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
Habitação própria permanente
Habitação onde o mutuário (e o seu agregado familiar) irá manter estabilizado o centro de vida familiar.
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
IBAN
International Bank Account Number. Elemento de informação que permite identificar e validar, no Espaço Económico Europeu, uma conta bancária.
Incumprimento
Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.
Indexação
Ligação de uma determinada variável (e.g. taxas de juro) a um indicador de referência.
Indexante
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
Instrumento de pagamento
Qualquer instrumento que permite ao seu titular/utilizador, pagar ou transferir fundos da sua conta bancária (ex. cheque, ordem de transferência, cartão bancário, etc.).
Juro
Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem coloca o seu dinheiro no banco, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe estará disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes (mensalmente, semestralmente, anualmente, etc.).
Juro composto
Adição dos juros vencidos ao capital inicial, gerando maiores juros no futuro.
Juro corrido
Juro acumulado entre a data de pagamento do cupão mais recente e a data de venda de uma obrigação. No momento da transação, o comprador paga o preço da obrigação mais o juro corrido, que se calcula multiplicando o juro diário líquido do empréstimo pelo número de dias passados desde o último pagamento de juros.
Juro de mora
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Juro simples
Juros calculados somente com base no capital inicial.
Juros antecipados
Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.
Juros postecipados
Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.
Leasing
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de um retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
Limite de utilização
O limite de utilização do cartão é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor do cartão.
Limite disponível
O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transações, juros, comissões e encargos que foram entretanto lançados na conta-cartão.
Livrança
Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito pessoal, que o banco pode acionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Locadora
Sociedade de locação financeira ou leasing.
Locatário
Entidade que usufrui dos bens objeto de um contrato de locação financeira.
LUR
Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco – constituída por entidades (singulares ou colectivas) a quem os bancos não podem fornecer módulos de cheque para movimentação de contas de depósito durante o período de dois anos.
MBNet (Portal de Pagamento)
É um serviço do sistema bancário português (SIBS associada à Unicre), que possibilita o pagamento seguro das compras na Internet, com base num cartão de débito ou de crédito. Os pagamentos podem ser efetuados em lojas virtuais nacionais ou estrangeiras que aceitem pagamentos com cartões VISA, AMEX ou MasterCard. A adesão do cliente ao serviço pode ser realizada diretamente junto dos canais próprios da instituição emissora do cartão de que é titular, ou num terminal da rede Caixa Automático Multibanco. O acesso à funcionalidade de pagamento é sempre realizado tendo por base a utilização de uma Identificação MBNet (“userID” fornecida pelo sistema) e de um Código Secreto previamente definido pelo utilizador, sendo, desta forma, garantida a identificação da conta a debitar.
Mercado Monetário Interbancário (MMI)
Mercado informal entre bancos que realizam entre si operações à vista e a prazo (geralmente curto prazo). Os bancos com liquidez excedentária momentânea cedem fundos a uma taxa a acordar aos bancos que se encontram em situação inversa.
Mora
O não pagamento de algo na data acordada.
Mutuante
É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.
Mutuário
É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.
Mútuo
Contrato de empréstimo em que o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida mais os juros.
NIB
Número de Identificação Bancária. É um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal.
Ordenante
Entidade com poder de movimentação de conta bancária que emite ordem de transferência por débito dessa conta e crédito em conta distinta.
Pagamento
Transferência de ativos monetários do pagador para o sacador. Habitualmente, os activos revestem a forma de notas de banco ou de saldos de depósitos detidos numa instituição financeira ou num banco central.
Penhora
É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.
Plafond
Limite de utilização de um cartão de crédito.
Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
Preçários
Tabela que as instituições de crédito disponibilizam nos seus balcões e nos seus sítios electrónicos na Internet, em que publicitam os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente comercializam.
Prestação
Montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.
Prestações constantes
Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.
Reembolso
Entrega do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.
Regime geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais, e garagens.
Regularização de cheque
Demonstração junto do banco sacado da liquidação da importância devida ao beneficiário do cheque, acrescida dos juros de mora ou, em caso de cheque pago pelo banco por ser de montante inferior a 150€, depósito do valor do cheque nesse banco, não sendo exigíveis juros de mora.
Rendimento
Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.
Rendimento bruto
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Rendimento líquido
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
Rescisão da convenção de cheque
Decisão tomada por uma instituição de crédito de pôr fim ao contrato celebrado com o seu cliente que lhe atribuía o direito de movimentar as contas de depósito através de cheque.
Reversão do débito
Transferência a crédito da iniciativa do credor para a conta do devedor, tendo como objetivo a regularização de um erro de faturação por parte do credor.
Revogação
Direito que assiste ao sacador de dar ordem ao banco para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação, exceto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento (furto, roubo, extravio, etc.).
Risco de crédito
Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.
Risco de incumprimento (default risk)
Possibilidade do emitente de determinada dívida não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e/ou capital em dívida na data e no montante prometido.
Sacado
Banco que paga o cheque.
Sacador
Entidade que emite o cheque.
Saldo contabilístico
É o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efetuados na conta de depósito à ordem.
Saldo disponível
É o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização.
Sistema de débitos diretos (SDD)
Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito direto em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respetivas.
Sociedades de Locação Financeira
Instituições de crédito que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira.
Spread
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.
Sucursal
Estabelecimento de uma empresa desprovido de personalidade jurídica e que efetue diretamente, no todo ou em parte, operações inerentes à atividade da empresa.
TAE
Taxa Anual Efetiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.
TANB
Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efetivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
TANL
Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS ou seja aquilo que efetivamente o cliente irá receber.
Taxa Anual Efetiva Revista (TAER)
Corresponde à TAE do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar com o empréstimo à habitação.
Taxa de esforço
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.
Taxa de juro
Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.
Taxa de juro ativa
Taxa de juro cobrada pelos bancos pelo dinheiro que emprestaram aos clientes. Designa-se por ativa porque se inscreve nas contas do ativo dos bancos, representando uma dívida do cliente pelo crédito obtido.
Taxa de juro efetiva
Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflete o valor efetivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efetiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efetiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.
Taxa de juro nominal
A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Taxa fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.
Taxa indexada
Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.
Taxa promocional
Taxas de juro reduzidas, ou seja, que são inferiores às que se praticam em cada momento no mercado, concedidas durante um prazo de tempo pré-determinado.
Taxa swap
A taxa de juro swap é uma taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e, por conseguinte, com um valor para cada um dos respetivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas eletrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.
Taxa variável
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.
Títulos de participação
Títulos representativos de endividamento por parte de empresas públicas e sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado (de uma forma direta ou indireta) que se destinam à angariação de capitais permanentes para ocorrer às necessidades de fundos estáveis. O seu carácter de longo prazo reflete-se na possibilidade de conversão em capital e nas condições de reembolso: só podem ser reembolsados em caso de liquidação da empresa, circunstância que lhes confere uma natureza análoga à das ações, ou decorridos dez anos, se a entidade emitente assim o decidir, e nos termos definidos aquando da sua emissão. Estes títulos conferem o direito a uma remuneração anual composta por uma parte fixa, independente dos resultados da entidade emitente, e por uma parte variável, dependente daqueles resultados. Note-se que, caso a empresa emitente seja privatizada, os títulos de participação por ela emitidos mantêm a sua natureza, pelo que se pode dar o caso de títulos de participação pertencerem a empresas privadas. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.
Tranche
Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente.
Transferência a crédito
Operação bancária efetuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.
Transferência bancária
Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
Transferência de crédito
É a possibilidade de passar o seu crédito para outra instituição de crédito à sua escolha, tendo para o efeito de avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão que será no máximo de 0.5% caso se trato de um crédito a taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.
Transferência interbancária
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.
Transferência intrabancária
Operação efetuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada na mesma instituição de crédito.
Vendas associadas facultativas
Venda de outros produtos ou serviços que as instituições de crédito propõem aos clientes associadas à concessão do crédito à habitação, como contrapartida para a redução do custo do contrato de crédito (por exemplo, o spread). A aquisição destes outros produtos ou serviços é sempre facultativa, pelo que o banco tem de apresentar ao cliente as condições para um crédito sem a sua aquisição.